Como funciona o tribunal do júri?
O tribunal do júri é o órgão responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida — como homicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, além dos crimes a eles conexos.
Composição do júri
O julgamento em plenário é presidido por um juiz togado (o juiz presidente) e conta com a participação de sete jurados, cidadãos sorteados que decidem sobre a condenação ou absolvição do réu, com base nas provas e nos argumentos apresentados em plenário.
Etapas do processo no júri
O procedimento do tribunal do júri se divide em duas fases principais:
- Fase de instrução (judicium accusationis): o juiz analisa se há elementos suficientes para levar o caso a julgamento popular, podendo pronunciar, impronunciar, ou absolver sumariamente o acusado.
- Fase de julgamento em plenário (judicium causae): ocorre a sessão de julgamento propriamente dita, com depoimentos, debates entre acusação e defesa, e votação dos jurados.
A sustentação oral em plenário
Na sessão de julgamento, a acusação e a defesa apresentam seus argumentos oralmente diante dos jurados. Esse momento é considerado central no rito do júri, dada a influência da oralidade e da comunicação na formação da convicção dos jurados.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um caso concreto por um advogado.
