Direitos do preso nas primeiras 24 horas
A Constituição Federal e a legislação processual penal garantem uma série de direitos à pessoa presa, especialmente nas primeiras horas após a prisão.
Principais direitos garantidos
- Direito de ser informado sobre seus direitos, incluindo o direito de permanecer em silêncio.
- Direito à identificação dos responsáveis pela prisão e pelo interrogatório.
- Direito de comunicação com a família e com um advogado.
- Direito à assistência de um advogado, constituído ou da Defensoria Pública.
- Direito de não ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante.
- Direito à apresentação a um juiz em até 24 horas, por meio da audiência de custódia.
Por que esses direitos são relevantes
O conjunto desses direitos busca garantir o controle sobre a legalidade da prisão e a integridade física e psicológica da pessoa detida desde o primeiro momento. Eventuais violações a esses direitos podem ser levadas ao conhecimento do juiz na audiência de custódia ou por meio de habeas corpus.
→ Leia mais: Como funciona a audiência de custódia
→ Leia mais: Como funciona o habeas corpus
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um caso concreto por um advogado.
