Atuação Criminal

Liberdade Provisória em São Paulo

Atuação jurídica na análise da legalidade da prisão, na elaboração do pedido de liberdade provisória e na avaliação das medidas cautelares aplicáveis ao caso concreto.

O que é liberdade provisória?

Liberdade provisória é a medida que permite que a pessoa presa responda ao procedimento criminal em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares e, quando cabível, mediante fiança. Ela está prevista no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal e é disciplinada pelo Código de Processo Penal.

A liberdade provisória parte da premissa de que a prisão é formalmente legal, mas de que sua manutenção não é necessária diante dos requisitos legais. Por isso ela se distingue do relaxamento, que pressupõe uma prisão ilegal, e da revogação da prisão preventiva, que se aplica quando a prisão preventiva já foi decretada e deixam de existir os motivos que a fundamentaram.

A concessão depende da decisão judicial e da análise individualizada do caso. Nenhuma providência da defesa assegura, por si só, determinado resultado.

Quem tem direito e quando a liberdade provisória pode ser concedida?

A regra no processo penal brasileiro é responder ao procedimento em liberdade, sendo a prisão cautelar medida excepcional. A análise judicial considera, entre outros aspectos, os pontos abaixo.

Ausência dos requisitos da prisão preventiva

A liberdade provisória tende a ser analisada quando não estão demonstrados, de forma concreta e fundamentada, os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Suficiência de medidas menos gravosas

Quando as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostrarem adequadas e suficientes ao caso, a manutenção da prisão pode ser questionada pela defesa.

Circunstâncias pessoais documentadas

Elementos como residência fixa, ocupação lícita comprovada, vínculos familiares e ausência de registros anteriores podem ser apresentados como parte da fundamentação, sem que representem garantia de concessão.

Regularidade formal do procedimento

A análise do auto de prisão em flagrante, dos prazos e das comunicações obrigatórias pode revelar questões relevantes para o pedido apresentado ao juízo competente.

Quando a prisão decorre de flagrante, a análise costuma ocorrer já na atuação em prisão em flagrante e na audiência de custódia.

Quais medidas cautelares podem ser impostas?

A liberdade provisória pode vir acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Elas devem ser adequadas à gravidade do fato e às condições pessoais.

Comparecimento periódico em juízo

Obrigação de comparecer ao juízo, no prazo e nas condições fixadas, para informar e justificar atividades, conforme o artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal.

Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares

Medida aplicada quando, pelas circunstâncias do caso, a permanência em certos locais estiver relacionada ao fato investigado.

Proibição de contato com pessoa determinada

Restrição de contato com pessoas relacionadas ao fato apurado, quando o juízo entender necessária para a instrução ou para a proteção de terceiros.

Recolhimento domiciliar noturno

Obrigação de permanecer na residência durante o período noturno e nos dias de folga, quando a pessoa tiver residência e trabalho fixos.

Monitoração eletrônica

Utilização de equipamento de monitoramento, quando determinada judicialmente, como alternativa à manutenção da prisão.

Fiança

Garantia patrimonial prevista nos artigos 322 e seguintes do Código de Processo Penal, aplicável conforme a natureza da infração e as circunstâncias do caso.

Quando existe fiança e quando não existe?

A fiança é uma garantia patrimonial prevista nos artigos 322 e seguintes do Código de Processo Penal. Em determinadas infrações de menor gravidade, a própria autoridade policial pode arbitrá-la; nos demais casos, o arbitramento cabe ao juiz, que fixa o valor considerando a situação econômica da pessoa e as circunstâncias do fato.

A legislação também prevê hipóteses em que a fiança não é cabível, como nos crimes considerados inafiançáveis pela Constituição Federal e nas situações descritas no artigo 324 do Código de Processo Penal. A inafiançabilidade, contudo, não impede automaticamente a análise da liberdade provisória sem fiança, que dependerá da fundamentação judicial no caso concreto.

Também é possível que o juiz conceda liberdade provisória sem fiança, mediante compromisso e outras medidas cautelares, quando entender que a garantia patrimonial não é necessária ou quando a pessoa não tiver condições de suportá-la, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal.

Quando a liberdade provisória pode ser negada?

O indeferimento depende de decisão fundamentada. Entre as situações comumente apontadas nas decisões judiciais estão as seguintes.

Fundamentação concreta da prisão preventiva

Quando o juízo entende demonstrada, com base em elementos concretos, a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal.

Descumprimento anterior de medidas

O descumprimento injustificado de medidas cautelares anteriormente impostas pode ser considerado na análise judicial.

Vedações legais específicas

Determinadas infrações possuem restrições legais quanto à fiança, o que não impede, por si só, a análise da liberdade provisória sem fiança, conforme a interpretação aplicável ao caso.

Ausência de elementos documentais

A falta de documentos que demonstrem as condições pessoais alegadas pode dificultar a análise do pedido, razão pela qual a organização das informações costuma ser relevante.

Negado o pedido, a defesa pode avaliar a impetração de habeas corpus ou, quando a prisão preventiva já estiver decretada, o pedido de revogação da prisão preventiva.

Diferença entre liberdade provisória, relaxamento e revogação

Cada medida possui pressupostos próprios e responde a uma situação processual distinta.

Liberdade provisória

Pressupõe uma prisão formalmente legal, mas cuja manutenção não se mostra necessária. A pessoa responde ao procedimento em liberdade, podendo ficar sujeita a medidas cautelares e, quando cabível, à fiança.

Relaxamento da prisão

Aplica-se quando a prisão é ilegal, seja por vício formal do auto, por ausência das hipóteses de flagrante ou por descumprimento de exigências legais. Reconhecida a ilegalidade, a prisão deve ser relaxada.

Revogação da prisão preventiva

Cabe quando a prisão preventiva já foi decretada e deixam de existir os motivos que a fundamentaram, conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal. O tema é detalhado em página específica deste site.

Habeas corpus

É uma ação autônoma de impugnação, cabível diante de ilegalidade ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção, inclusive contra a negativa de liberdade provisória, quando presentes fundamentos jurídicos.

Como atua a advogada criminalista no pedido de liberdade provisória

A atuação técnica envolve a análise do procedimento, a organização dos documentos e a apresentação dos fundamentos jurídicos ao juízo competente.

Análise imediata do auto de prisão

Exame do auto de prisão em flagrante, das circunstâncias da abordagem, das buscas realizadas e da regularidade das comunicações legais.

Reunião e organização dos documentos

Levantamento dos documentos pessoais, comprovantes de residência, vínculo de trabalho e demais elementos que possam instruir o pedido.

Atuação na audiência de custódia

Apresentação, perante o juízo, dos fundamentos jurídicos relacionados à legalidade da prisão e à suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

Elaboração do pedido de liberdade provisória

Formulação técnica do requerimento, com indicação dos dispositivos aplicáveis, das circunstâncias do caso e dos documentos apresentados.

Acompanhamento das decisões e recursos

Acompanhamento das decisões proferidas e avaliação das medidas cabíveis em caso de indeferimento, incluindo habeas corpus ou recurso adequado, conforme a situação processual.

Por que a rapidez da defesa é relevante

Os prazos entre a prisão e a apresentação ao juiz são curtos. A audiência de custódia costuma ocorrer nas primeiras 24 horas, o que reduz o tempo disponível para reunir documentos, compreender as circunstâncias da prisão e estruturar os fundamentos do pedido.

Quanto antes a defesa tiver acesso às informações, maior a possibilidade de apresentar um pedido devidamente instruído já no primeiro contato com o juízo. Sobre esse momento inicial, veja o que fazer em caso de flagrante e quando buscar plantão criminal.

Documentos que costumam instruir o pedido

A relevância de cada documento depende do caso concreto, mas alguns costumam ser solicitados com frequência.

  • documento de identidade e CPF da pessoa presa;
  • comprovante de residência atualizado;
  • carteira de trabalho, contrato ou declaração de atividade lícita;
  • comprovantes de renda disponíveis;
  • certidões criminais, quando pertinentes;
  • documentos que demonstrem vínculos familiares, como certidões de nascimento ou casamento;
  • documentos médicos, quando houver condição de saúde relevante;
  • informações sobre a delegacia, o horário da prisão e o número do procedimento.

Base legal da liberdade provisória

A matéria é disciplinada principalmente pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal.

  • Constituição Federal, artigo 5º, incisos LIV, LV, LVII, LXI, LXV, LXVI e LXVIII;
  • Código de Processo Penal, artigos 282, 310, 312, 313, 316, 319, 321, 322 a 350;
  • Lei nº 12.403/2011, que reformulou o sistema de medidas cautelares;
  • Resolução CNJ nº 213/2015, relativa à audiência de custódia, observadas suas atualizações.

A legislação deve ser interpretada conforme o contexto do caso e as alterações normativas e jurisprudenciais aplicáveis. Outras frentes de atuação estão reunidas na página de áreas de atuação.

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre liberdade provisória

O que é liberdade provisória?

Liberdade provisória é a medida que permite que a pessoa presa responda ao procedimento criminal em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares e, quando cabível, mediante fiança. Ela pressupõe uma prisão formalmente legal cuja manutenção não se mostra necessária diante dos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

Quem pode pedir liberdade provisória?

O pedido pode ser formulado pela defesa constituída, pela Defensoria Pública ou requerido pelo próprio interessado, além de poder ser concedido de ofício pelo juiz. Na prática, o requerimento costuma ser apresentado na audiência de custódia ou por petição dirigida ao juízo competente.

Quanto tempo demora para conseguir liberdade provisória?

Não existe prazo único. Quando o pedido é analisado na audiência de custódia, a decisão costuma ocorrer no próprio ato, em regra realizado nas primeiras 24 horas após a prisão. Fora dessa hipótese, o prazo depende da distribuição do pedido, da manifestação do Ministério Público e da rotina do juízo competente.

É necessário pagar fiança?

Nem sempre. A fiança é apenas uma das medidas cautelares possíveis e depende da natureza da infração e das circunstâncias do caso. Existem situações em que a liberdade provisória é concedida sem fiança, assim como infrações para as quais a legislação prevê restrições ao arbitramento de fiança.

A liberdade provisória pode ser concedida na audiência de custódia?

Sim. A audiência de custódia é o momento em que o juiz analisa a legalidade da prisão e a necessidade de medidas cautelares, podendo relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares ou converter o flagrante em prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

Quem decide sobre a liberdade provisória?

A decisão é do juiz competente, após a manifestação do Ministério Público e a apresentação dos fundamentos da defesa. Em caso de indeferimento, a matéria pode ser reexaminada por tribunal, quando houver medida processual cabível.

Quais documentos ajudam no pedido?

Costumam ser úteis documento de identidade, comprovante de residência, comprovação de atividade lícita e de renda, documentos que demonstrem vínculos familiares e, quando houver, documentos médicos. A relevância de cada documento depende da análise do caso concreto.

A liberdade provisória pode ser revogada?

Sim. O descumprimento injustificado das medidas cautelares impostas ou o surgimento de novos fundamentos podem levar o juízo a decretar a prisão preventiva, conforme o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal.

Qual a diferença entre liberdade provisória e habeas corpus?

A liberdade provisória é um pedido dirigido ao juízo do caso para que a pessoa responda ao procedimento em liberdade. O habeas corpus é uma ação autônoma, cabível diante de ilegalidade ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção, inclusive para questionar decisão que negou a liberdade provisória.

Quando procurar um advogado criminalista?

O contato com a defesa tende a ser mais útil logo após a prisão, ainda na fase da delegacia, porque os prazos até a audiência de custódia são curtos e a organização das informações e documentos pode ser determinante para a instrução do pedido.

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Atuação jurídica em pedidos de liberdade provisória

A análise das circunstâncias da prisão e dos documentos disponíveis permite identificar os fundamentos juridicamente cabíveis e as medidas adequadas à situação processual.

O envio da mensagem não garante resultado e não substitui a análise individualizada dos documentos e circunstâncias do caso.